Exceções
Quando houver razões urgentes ou humanitárias poderá ser feita uma exceção quanto as datas limites mencionadas acima, mas somente se houver a autorização do médico atendente e se a passageira viajar acompanhada por um médico ou outra pessoa qualificada.
Obs.Caso Médico: São exigidas informações dadas pelo médico do passageiro e a aceitação a bordo pode depender da apresentação de autorização médica ou das empresas aéreas para:
- passageiros cuja conduta, condição mental ou física as torna incapazes de cuidar de si próprios sem assistência.
- passageiros que não podem usar a poltrona standard na classe de serviço desejada, necessitando portando , de maca.
- passageiros cujo transporte, mesmo tomando precauções especiais, possam causar perigo/risco para eles mesmos, para outros passageiros ou para a segurança do vôo.
- passageiros que necessitam de oxigênio extra ou outro equipamento médico.
- passageiras grávidas (em alguns casos).
Todos os passageiros acima citados devem ser registrados no localizador com um elemento de solicitação de serviços especiais (MEDA).
Como qualquer passageiro portador de deficiência, o caso médico deve apresentar o formulário a ser preenchido pelo médico, disponível nas companhias aéreas.