Países Limítrofes - Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Brasil

Nos vôos com destino aos países limítrofes, além do Passaporte, a Carteira de Identidade civil, válida, em bom estado de conservação e com foto recente, fornecida pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública (exclusivamente), também tem validade para brasileiros.
Menores de idade (até 18 anos incompletos) e recém nascidos - somente serão aceitos a Carteira de Identidade civil (original e em bom estado de conservação) ou o Passaporte válido.

Observações:
1) A Certidão de Nascimento NÃO é um documento válido para embarque de menores e recém nascidos brasileiros para o exterior.
2) Lembramos que não são aceitos, documentos de identificação funcional, de categoria profissional (OAB, CRM, CRC, CREA etc), carteira de habilitação e certidão de nascimento para recém-nascidos.

Menores: Veja em Autorização de Viagem para Menores.

Estrangeiro:
Os argentinos, uruguaios, paraguaios e chilenos que viajam para seus respectivos países poderão viajar com carteira de identidade para estrangeiro e mais a carteira de identidade de seu país de origem.
Estrangeiros de outros países:
Adulto: Passaporte válido, vistos consulares (quando necessários) e modelo 19.
Menores: Mesmo documentos para adulto, mais autorização dos Pais, se viaja desacompanhado (mesmo caso de menor Brasileiro).
Obs: Para mais informações sobre visto estrangeiro clique aqui.

Importante:
Não é permitido embarcar com cópia autenticada dos documentos e documentos em mau estado de conservação. Alguns países do Cone Sul, que aceitam a Carteira de Identidade civil, exigem que a carteira tenha no máximo 8 anos de emissão. Verifique antes da viagem!

Documentos de entidade de Classe:
Não são aceitos para embarques internacionais os documentos de entidades de classe como: médico, engenheiro, advogado, militar e etc..
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Peru e Bolívia

Em 15 de setembro de 2005, a Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores brasileiros, por meio de um comunicado, informou que entrou em vigor um Acordo entre o Governo do Brasil e o Governo do Peru e Bolívia, individualmente, no qual nacionais brasileiros e dessas nacionalidades (individualmente) podem ingressar, transitar e sair dos territórios do Brasil e desses países, mediante a apresentação de documento nacional de identificação (exclusivamente Carteira de Identidade civil válida emitida pela Secretaria de Segurança Pública), sem necessidade de visto, para viagens com fins de turismo ou negócios, e estadas de até 90 dias, prorrogáveis por outros 90 dias no período de 1 (um) ano.

Observações (para países Limítrofes, Peru e Bolívia):
- Alguns países exigem que a carteira esteja em bom estado de conservação e com menos de 8 anos de emissão (Ex: Argentina e Uruguai).
- Não é aceita a Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo DETRAN/CNT (Conselho Nacional de Trânsito).
- Não são aceitas carteiras emitidas por entidades de classe e pelas Forças Armadas ou auxiliares.
- Para utilizar o "free shop" dos aeroportos internacionais de países limítrofes é indispensável a apresentação do passaporte.


Importante:
- Todas as regras e condições acima estão sujeitas a alterações sem prévio aviso. Consulte a autoridade de cada país antes da viagem!

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