Hospedagem de Menores

Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem em hotel, de criança ou adolescente, menor de 18 anos, salvo se autorizado, por escrito, pelos pais ou ainda acompanhado do responsável legal devidamente identificado, e com autorização por escrito e autenticada em cartório. É necessário que todas as crianças e adolescentes apresentem seus documentos de identidade (RG) e certidão de nascimento no check-in.

Lei 8.069/90 arts. 82 e 250 ( Brasil)



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