Validar documento brasileiro no exterior
Para um documento emitido no Brasil ter validade no exterior, siga os seguintes passos:
- Informe-se junto a respectiva Embaixada ou Consulado do país ao qual se destina o documento, se o mesmo necessita ser legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores;
- Para a legalização de documento junto ao Ministério das Relações Exteriores - MRE, observar o seguinte:
a) no documento original, é necessário o reconhecimento de firma do responsável pela sua emissão, exceto no caso de documento emitido pelo próprio cartório;
b) documentos escolares que se destinam à Espanha devem ser previamente legalizados pelo MEC (SEMTEC - Secretaria de Educação Média e Tecnológica - fones (61) 410-8011 e (61) 410-9761 ou SESU/DAI - Divisão de Assuntos Internacionais - fones (61) 410-8718 ou (61) 410-8983) após cumprida a exigência do item anterior;
c) A fotocópia de documento poderá ser legalizada, quando reproduzida em Cartório e com a devida autenticação, desde que no documento original a assinatura do responsável por sua emissão tenha sido previamente reconhecida, conforme o disposto no item 2.2 alínea a. Ao apresentar a fotocópia, esta deverá estar necessariamente acompanhada do respectivo original;
d) a tradução feita por respectiva Tradutor Público Juramentado de Brasília não necessita de reconhecimento de firma.
e) entregar o documento no guichê de atendimento do Departamento de Assistência Consular (DAC), no horário de 10:30 às 12:30 horas, ou encaminhar por via postal;
f) retirar o documento 24 horas após a entrega no guichê ou indicar, por escrito de forma legível, nome e endereço para retorno do documento por via postal.
- Depois de legalizado pelo MRE, providenciar a legalização consular do documento junto à respectiva Embaixada ou Consulado do país ao qual se destina.
- Para maiores informações e esclarecimentos entrar em contato com o DAC
Nota:
d) legalização e legalizado - reconhecimento pelo MRE ou, se for o caso, pelo MEC de assinaturas em documentos;
e) legalização consular - reconhecimento pelo setor consular da Embaixada ou Consulado estrangeiro de assinatura em documento emitido no Brasil;
f) reconhecimento de firma e reconhecida - no Cartório de Ofícios e Notas, o Notário Público atesta a autenticidade de assinaturas em documentos;
g) autenticação - o Notário Público atesta a fiel reprodução de um documento.