Autorização de Viagem Nacional
DOCUMENTO (Atenção):
Para viajar, qualquer criança após o nascimento deverá portar o documento original válido (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade civil) original e em bom estado de conservação.
Importante: Não serão aceitas para embarque cópias simples ou autenticadas de documentos.
Autorização do Juizado
Não é necessário autorização do Juizado para a criança ou Adolescente com:
- 12 (doze) anos completos, portando documentos originais (certidão de nascimento ou carteira de identidade).
Há variações de acordo com os Juizados de Menores de cada comarca. Informe-se antes de viajar;
- 12 (doze) anos incompletos, portando documentos originais, mas se a criança viajar acompanhada por pessoa maior de 21 (vinte e um)
anos completos, expressamente autorizada pelos pais, ou responsável, através de documento com firma reconhecida;
- 12 (doze) anos incompletos, portando documentos originais, mas estiver acompanhada de ascendentes ou colateral maior de 21 (vinte e um) anos,
comprovado o grau de parentesco através de documento.
Importante: Toda vez que um passageiro menor de 12 anos estiver viajando desacompanhado, é de extrema importância solicitar o serviço "UMNR - menor desacompanhado", preencher o formulário e incluir o nome completo e endereço dos responsáveis na origem e no destino e, principalmente, um telefone de contato, tanto na origem quanto no destino.
No caso de ser recebido por uma empresa de receptivo (transfer), além dos dados citados acima o viajante deverá informar o nome e dados da empresa. Antes de viajar, verifique junto a companhia aérea e as autoridades legais.