Autorização de Viagem Nacional

DOCUMENTO (Atenção):
Para viajar, qualquer criança após o nascimento deverá portar o documento original válido (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade civil) original e em bom estado de conservação.
Importante: Não serão aceitas para embarque cópias simples ou autenticadas de documentos.

Autorização do Juizado
Não é necessário autorização do Juizado para a criança ou Adolescente com:

Importante: Toda vez que um passageiro menor de 12 anos estiver viajando desacompanhado, é de extrema importância solicitar o serviço "UMNR - menor desacompanhado", preencher o formulário e incluir o nome completo e endereço dos responsáveis na origem e no destino e, principalmente, um telefone de contato, tanto na origem quanto no destino. No caso de ser recebido por uma empresa de receptivo (transfer), além dos dados citados acima o viajante deverá informar o nome e dados da empresa. Antes de viajar, verifique junto a companhia aérea e as autoridades legais.




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